Normas de Conduta da PCP
Na busca de melhor cumprir a sua missão, garantindo ambientes seguros, a Província Carmelitana Pernambucana, assume um código de conduta para a salvaguarda dos menores e da pessoas pessoas vulneráveis. Um código de conduta é um guia claro e conciso sobre o que é e o que não é comportamento e prática aceitáveis ao trabalhar com menores e vulneráveis.

Os artigos seguintes, extraídos das Normas de Conduta da Província, resumem o que buscamos com estas normas ou código de conduta:
Art. 2º: A Província e as entidades sob a sua direta jurisdição se empenham em oferecer, em todos os lugares, setores da vida e atividades pastorais, um espaço sadio, seguro e protegido para crianças, jovens, adultos e idosos, pessoas vulneráveis. Estas normas visam assegurar este compromisso.
Art. 3º: Requer-se que tanto os formandos, quanto os professos solenes deem testemunho dos valores cristãos na vida e no seu trabalho, ajam em conformidade com estas normas de conduta.
Art. 4º: A responsabilidade de observar estas normas é pessoal, mas, permanece o seu caráter de orientador e definidor de condutas que devem encontrar consonância nas nossas comunidades, conventos e casas paroquiais.
Art. 5º: A Província Carmelitana Pernambucana, constituída como entidade religiosa e civilmente como associação que também instrumentaliza a educação e assistência social, para os fins deste estatuto entende e adere aos Direitos Humanos, essencialmente a paz e dignidade, a fim de que todos tenham condições de viver e se desenvolver em um ambiente que priorize a equidade, a justiça e o bem estar humano como um todo. Para tanto, é indispensável que os seus membros se comportem de maneira responsável e evitem qualquer má conduta que provoque violência, dano moral, físico e psicológico, assim como escândalo.

Art. 6º: Para os fins destas normas, apresentamos algumas definições:
a) Tutelar as pessoas, especialmente aquelas que apresentam vulnerabilidade, significa protegê-las de todos os perigos, mas, também promover e ponderar positivamente aquilo que está sendo feito corretamente e o valor de todo ser humano;
b) Ambiente seguro é aquele que se encontra livre de abusos e violências de qualquer tipo: física, sexual, psicológica ou verbal;
c) Entende-se por violência qualquer atitude de abuso de poder de uma pessoa mais forte contra uma mais fraca, principalmente quando esta é criança, adolescente ou vulnerável;
d) Entre as diferentes formas de violência encontram-se:
I – Violência física. Toda ação feita contra o corpo com brutalidade que causa dor, frequente ou não, mesmo que não deixe marcas.
II – Negligência e abandono. A falta de cuidado com as necessidades básicas.
III – Trabalho infantil. Submeter crianças e adolescentes menores de 16 anos às condições de trabalho que prejudiquem seu desenvolvimento. No Brasil, é permitido que adolescentes de 14 a 16 anos trabalhem submetidos à condição de aprendizagem. Este é um direito garantido pela Lei do Adolescente Aprendiz. Esta lei é mais conhecida e citada como “Lei do Menor Aprendiz”, Lei n° 10.097, 19/12/2000.
IV – Violência e abuso sexual. Toda ação sexual, física ou de constrangimento, executada por um adulto com criança, adolescente ou adulto vulnerável.
V – Violência psicológica. Caracterizada por ameaças verbais ou não verbais, assédio moral, piadas que causem constrangimento, e o bullying.
VI – Dano moral. Qualquer ato que, por suas consequências, cause sofrimento de ordem não física e constrangimento a outrem e que comprometa a sua honra e boa fama.
e) Menores são as crianças e adolescentes – crianças até doze anos de idade incompletos, adolescentes é aquela pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente; f) Vulneráveis – o menor de dezoito anos e toda pessoa que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para prática de atos que exijam o consentimento por si só.
Art. 7º: Assim sendo, repudiamos qualquer tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes, também dos adultos em situação de vulnerabilidade. Caso haja alguma ocorrência deste tipo em uma de nossas obras e atividades, é necessário o encaminhamento imediato do fato ao superior local ou diretamente ao Prior Provincial.