Comentário à Fórmula Atual de Profissão Solene do Carmelo

Por Frei Sérgio Estefane, O. Carm,1


         

    1. Frei Sérgio Estefane Simone, é carmelita de Moçambique, membro da Província Carmelitana Pernambucana: Mestre em Teologia, com especialidade em Teologia Espiritual pela Pontificia Facoltà Teologica – Pontificio Istituto di Spiritualità – Teresianum, Roma 2019-2021); doutorando em Teologia Espiritual no mesmo Instituto (2024). ↩︎
    2. Perguntemo-nos: há diferença entre profissão “solene” e profissão “perpétua”? Vejamos: normalmente, se prefere reservar o termo profissão “solene” para a adesão definitiva de um homem ou uma mulher a uma Ordem religiosa, enquanto para aqueles que entram definitivamente em uma congregação religiosa ou num instituto secular é mais falado como profissão “perpétua”. Esta diferença teve a sua raiz na distinção entre votos simples e votos solenes (hoje completamente obsoletos, tanto que o atual Código de Direito Canónico nem sequer o aborda: os primeiros votos não têm uma repercussão civil, os segundos têm. Por exemplo, se um religioso que tivesse proferido votos solenes tivesse então contraído matrimónio ou tivesse feito a compra de imóveis, esses atos teriam sido inválidos mesmo do ponto de vista civil, e a autoridade pública compromete-se a protegê-los. Caso contrário, se esses atos jurídicos tivessem sido praticados por um religioso que tivesse feito apenas “votos simples” (mesmo com profissão perpétua), os mesmos atos teriam sido ilícitos para a Igreja, mas não inválidos em si mesmos. Não é por acaso, de facto, que as congregações religiosas, nas quais os conselhos evangélicos são professados “de forma simples”, nasceram sobretudo após a Revolução Francesa (1789 e 1799) e a consequente separação entre Igreja e Estado (França, Lei de 1905). Hoje, tanto do ponto de vista canónico como litúrgico, não há distinção entre profissão “solene” e profissão “perpétua”, exceto no uso que os vários institutos religiosos fazem de um termo em vez de outro. ↩︎
    3. No rito da Profissão: Proclamado o Evangelho, o celebrante e o povo sentam-se. O professante fica de pé. Então, se parecer bem ou as circunstâncias o pedirem, o diácono ou o formador chama pelo seu nome do professante, e este responde: Presente. ↩︎
    4. Seguidamente, o celebrante interroga o professante, com estas palavras ou outras semelhantes: Meu irmão (filho): (nome) que pedes ao Senhor e à sua Santa Igreja? […]. ↩︎
    5. Deus conhece-nos e ama-nos desde sempre e para sempre. O seu projeto de salvação passa, não só por nos retirar da falsidade de uma vida centrada em interesses mesquinhos, mas também por fazer, de cada um de nós, instrumento de salvação para os outros ↩︎
    6. Eis a parte da consagração descendente: “Olhai, pois, com bondade, Senhor, para este vosso servo, a quem chamastes por especial providência, e derramai sobre ele o Espírito de santidade, para que, com a vossa ajuda, seja fiel para cumprir com a vossa graça na alegria do seu coração. Medite cuidadosamente sobre os exemplos do divino Mestre, a fim de imitá-los assiduamente. Senhor, fazei resplandecer n’Ele a castidade perfeita, a pobreza alegre e a obediência generosa. Pela humildade vos agrade, com coração submisso vos sirva e, pelo fervor da caridade, vos adiram. Sede pacientes na tribulação, inabaláveis na fé, alegres na esperança e fecundos no amor. Que o seu modo de vida edifique a Igreja, promova a salvação do mundo e apareça como sinal luminoso dos bens celestiais. Senhor, Santo Padre, guia e protege este teu servo; e quando Ele comparecer perante o tribunal do vosso Filho, sê recompensa e recompensa para Ele, para que sinta a alegria de ter vivido a sua vocação e, confirmado no vosso amor, possa desfrutar da companhia dos vossos santos e glorificar-vos com eles para sempre”. ↩︎
    7. Constituições 2019, nº 424: “Um frade professo solene não peça o indulto de deixar a Ordem a não ser por causas gravíssimas, ponderadas diante de Deus. Apresente o seu pedido ao Prior Geral, o qual, acompanhando-o com o seu voto e do seu Conselho, o remeterá à Santa Sé, à qual está reservada a concessão de tal indulto”; cf. can. 691. ↩︎
    8. Por exemplo a fórmula da profissão dos anos 1800, assim começava: “Ego frater … facio professionem mea, et promitto Obedientiam, Paupertatem, et Castitatem DEO, et BEATAE MARIAE VIRGINI DE MONTE CARMELI, et Reverendissimo Patri […] Priori Generali Frattrum Ordinis ejusdem…”. ↩︎
    9. BENTO XVI. Carta encíclica Deus caritas est. Aos bispos aos sacerdotes e diáconos às pessoas consagradas e a todos os leigos fiéis do amor cristão, Roma 2005, nº 1. ↩︎
    10. Cf. O ritual da profissão, depois da Ladainha a parte PROFISSÃO, há uma rubrica logo a seguir que diz: “O professante aproxima-se do celebrante e lê a fórmula da profissão, escrita previamente pelo próprio punho. Em seguida, recomenda-se que o professo deponha a carta da profissão sobre o altar. Depois, se se puder fazer comodamente, assina sobre o próprio altar a ata da profissão, e volta para o seu lugar”. ↩︎

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